Como funciona a contratação temporária

O trabalhador é definido na legislação brasileira através da Lei 6,019/74, e permite a contratação para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou permanente, devido a um acréscimo na demanda de bens ou serviços.
O serviço temporário tem os mesmos direitos de um efetivo, como registro em carteira, salário equivalente, 13º salário proporcional, jornada de oito horas, férias proporcionais, cobertura previdenciária e repouso semanal remunerado.
O temporário não tem direito a aviso indenizado e ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS. A contratação será por prazo determinado, de 90 dias, renovável por mais 90.


Uma resposta to “Como funciona a contratação temporária”

  1. […] de dezembro muitos estagiários se formam nos cursos técnicos ou de nível superior, gerando assim mais vagas no mercado. “Neste mês de dezembro estamos contratando novos estagiários, para preencher as […]

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